IRMÃOS__

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Mortágua, instituída no ano de mil novecentos e quarenta e oito, é uma associação pública de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristã.

Seja IRMÃO da Santa Casa da Misericórdia de Mortágua e usufrua das vantagens e descontos nos nossos serviços.

VANTAGENS DE SER IRMÃO

Contribuir para os principios de atuação da Instituição;

Desconto nas sessões de Fisioterapia;

Desconto nas sessões de Terapia da Fala.

PROPOSTA PARA ADMISSÃO

Preenchimento de proposta de admissão;

Cartão de cidadão;

Pagamento de uma joia de inscrição e da quota anual:

Joia: 25€

Quota Anual: 15€

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1. Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:

a) Sejam maiores de idade;

b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da irmandade da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade;

c) Gozem de boa reputação moral e social;

d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;

e) Se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada e uma quota mínima anual, de valor aprovado em Assembleia Geral.

2. A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da joia e da quota anual que subscreve.

3. Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, no prazo impreterível de trinta dias.

4. Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.

5. Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação.

6. A admissão de novos Irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro.

7. A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos da admissão.

(Não dispensa a leitura dos Estatutos, dos artigos 5º ao 11º.)

A proposta para Irmão da SCMM é feita na receção dos Serviços Administrativos.

CONTACTOS

Rua Dr António José Branquinho da Fonseca

3450-151 Mortágua

T. 231 927 490

F. 231 927 499

E. geral@scmmortagua.pt